Guia · Empresa estatal

Concurso da Petrobras: como funciona a seleção e o que estudar para entrar

Por Redação Aprovado de Primeira · Brasil · Leitura de 11 minutos

Natureza-morta de biblioteca com edital impresso, apostila de conhecimentos específicos e calculadora sobre madeira escura, luz quente de luminária

A Petrobras contrata por processo seletivo público, e a exigência não parte da empresa. A Constituição de 1988, no artigo 37, inciso II, condiciona a investidura em cargo ou emprego público à aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos. A palavra emprego, no texto constitucional, é o que alcança a companhia.

A empresa nasceu em 1953, pela Lei 2.004, e opera como sociedade de economia mista: capital dividido entre a União, acionista controladora, e investidores privados. A porta de entrada segue regra pública, e o contrato assinado depois segue a CLT.

Quem estuda a Lei 8.112, de 1990, mirando a companhia está lendo a norma errada. Aquela lei rege o servidor federal estatutário, categoria que não alcança empregado de estatal, e o engano custa meses de leitura que a prova não cobra.

A empresa é privada no contrato e pública na porta de entrada

A Constituição trata do assunto em dois lugares que precisam ser lidos juntos. O artigo 37, inciso II, exige seleção pública para o ingresso. O artigo 173, parágrafo 1º, inciso II, submete a empresa pública e a sociedade de economia mista ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto a direitos e obrigações trabalhistas.

O ingresso é disputado em prova aberta a qualquer candidato que atenda ao requisito de formação, com publicidade de edital, de gabarito e de resultado. Depois da admissão vale o Decreto-Lei 5.452, de 1943, a CLT, com carteira assinada, FGTS e verbas da legislação trabalhista.

O que o vínculo celetista dá ao aprovado, e o que ele não dá

A estabilidade do artigo 41 da Constituição, adquirida após três anos de efetivo exercício, alcança o servidor efetivo estatutário. O Tribunal Superior do Trabalho cravou o limite na Súmula 390: ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não se garante a estabilidade do artigo 41.

A Orientação Jurisprudencial 247 da Subseção I de Dissídios Individuais do mesmo tribunal completa o desenho: a dispensa de empregado de estatal, mesmo aprovado em seleção pública, independe de ato motivado, com ressalva expressa para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Do outro lado ficam FGTS, aviso prévio, verbas rescisórias e o que o acordo coletivo da categoria negocia. Carreira estatutária e emprego em estatal são desenhos diferentes de risco, e a comparação rende mais antes da inscrição.

A Lei das Estatais e o terreno em que a seleção acontece

O próprio artigo 173 manda que uma lei estabeleça o estatuto jurídico dessas empresas. A lei chegou em 2016: a Lei 13.303, chamada de Lei das Estatais, aplicável a empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias em todas as esferas de governo.

Ela organiza governança, licitação e controle: fixa requisitos para quem ocupa cargo de administração, impõe deveres de transparência e cria um regime de contratação distinto do que vale para a administração direta.

Ler os primeiros artigos ainda rende ponto na prova, porque legislação aplicável à empresa aparece com frequência no conteúdo programático de cargos administrativos e jurídicos.

Do edital à admissão: o roteiro que a companhia repete

O documento que comanda tudo é o edital do processo seletivo público, divulgado no canal oficial da companhia e no portal da organizadora. Ele lista cargos, requisitos de formação, conteúdo programático por cargo, pesos das provas, critérios de eliminação e critérios de desempate. O que está fora dele não vale.

O roteiro costuma seguir estas etapas:

  • Publicação do edital, com o conteúdo programático completo, cargo a cargo
  • Inscrição em prazo curto, na plataforma da organizadora, com janela própria de pedido de isenção de taxa
  • Prova objetiva de múltipla escolha, dividida entre conhecimentos básicos e conhecimentos específicos
  • Etapas complementares conforme o cargo, como prova discursiva, comprovação documental de requisitos e avaliação médica ocupacional
  • Resultado final, homologação e convocação, respeitado o prazo de validade fixado no edital

A reserva de vagas merece leitura no anexo correspondente. A Lei 12.990, de 2014, reserva 20% das vagas a candidatos negros nos certames federais, e o texto alcança expressamente as sociedades de economia mista controladas pela União. A reserva para pessoa com deficiência tem base no artigo 37, inciso VIII.

Linha do tempo das leis que moldaram a Petrobras

  1. 1953A Lei 2.004 cria a Petróleo Brasileiro S.A. e atribui à União o monopólio da pesquisa, da lavra e do refino de petróleo, com a nova empresa como executora.
  2. 1988A Constituição estende a exigência de concurso a cargos e empregos da administração direta e indireta, no artigo 37, e submete a estatal ao regime das empresas privadas, no artigo 173.
  3. 1995A Emenda Constitucional 9 altera o artigo 177 e autoriza a União a contratar empresas estatais ou privadas para as atividades de petróleo.
  4. 1997A Lei 9.478, a Lei do Petróleo, regulamenta a abertura do setor e cria a Agência Nacional do Petróleo e o Conselho Nacional de Política Energética.
  5. 2010A Lei 12.351 institui o regime de partilha de produção para as áreas do pré-sal e cria o Fundo Social.
  6. 2014A Lei 12.990 reserva 20% das vagas a candidatos negros nos certames federais, incluídas as sociedades de economia mista controladas pela União.
  7. 2016A Lei 13.303, a Lei das Estatais, fixa regras de governança, licitação e controle para empresas públicas e sociedades de economia mista.

Nível técnico e nível superior: dois certames dentro do mesmo edital

Os processos seletivos da companhia costumam separar a disputa por escolaridade, e as duas faixas funcionam quase como certames independentes, com prova e conteúdo programático próprios.

Na faixa de nível médio técnico aparecem funções de operação e de manutenção de planta industrial, com exigência de curso técnico concluído e, quando a área pede, registro no conselho profissional. Técnico de operação e técnico de manutenção se repetem no histórico de editais, em geral com o complemento júnior.

Na faixa de nível superior aparecem engenharias, geologia, ciências contábeis, direito, administração e áreas de gestão, também em versão júnior, com a formação aceita descrita cargo a cargo no anexo de requisitos.

A Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça vale para quem ainda está em curso: o diploma ou a habilitação legal se exige na posse, não na inscrição. O edital vigente fixa a data de comprovação.

A ênfase decide o conteúdo programático, não o nome do cargo

O detalhe que mais desperdiça estudo em seleção de estatal é a ênfase. Um mesmo cargo técnico costuma abrir em várias ênfases, e cada uma carrega lista própria de conhecimentos específicos. Manutenção elétrica e manutenção mecânica disputam vagas separadas e respondem provas diferentes, ainda que o bloco básico seja o mesmo.

O candidato se inscreve em uma ênfase, não em um cargo genérico, e a concorrência se calcula dentro da ênfase escolhida. Trocar depois de encerrada a inscrição não costuma ser possível no mesmo certame.

O procedimento correto inverte a ordem habitual. Primeiro, ler no anexo o conteúdo programático das ênfases compatíveis com a formação concluída. Depois, comparar a lista de específicas com o que o curso já cobriu. Só então comprar material e montar cronograma.

Inglês, matemática e específicas: o bloco que separa a estatal do resto

A prova objetiva concentra o corte, e a divisão dela merece leitura atenta antes da primeira aula. O bloco de conhecimentos básicos costuma reunir língua portuguesa, língua inglesa e matemática ou raciocínio lógico. O bloco de conhecimentos específicos cobra o núcleo técnico da ênfase.

A língua inglesa surpreende quem vem de certame administrativo, onde ela costuma ser opcional ou ausente. Em empresa de setor técnico, com equipamento, norma e documentação em circulação internacional, a leitura em inglês entra no bloco básico com peso próprio, e a cobrança é de compreensão de texto.

Dois pontos do edital merecem marcação. O primeiro é a eliminação por bloco: muitos editais exigem mínimo de acertos em cada prova, além do total, e o candidato forte em específicas ainda cai se ficar abaixo do mínimo no básico. O segundo é o peso de cada bloco na nota final.

A newsletter Aprovado de Primeira está em preparação

Deixe seu email e receba o aviso quando o primeiro envio sair.

Entre antes do primeiro envio.

Você só recebe o aviso de lançamento. Cancele quando quiser.

Familiaridade não é memória: o que a pesquisa mostra sobre releitura

A pergunta padrão de quem começa é quantas horas por dia estudar. A pesquisa em aprendizagem sugere outra: quanto do material o candidato consegue recuperar depois, sem olhar a fonte.

A revisão de John Dunlosky e colegas, publicada em 2013 na Psychological Science in the Public Interest, classificou dez técnicas de estudo por eficácia. Reler o material e grifar texto ficaram no grupo de baixa utilidade. No topo ficaram duas: teste prático, o ato de responder de memória, e prática distribuída, o estudo espaçado ao longo do tempo.

O experimento de Henry Roediger e Jeffrey Karpicke, publicado em 2006 na Psychological Science, expõe o mecanismo. Estudantes que releram um texto foram melhor num teste imediato. Uma semana depois, o grupo testado em vez de reler lembrava significativamente mais.

Texto grifado fica familiar, e familiaridade produz sensação de domínio. Na prova, o que decide é recuperar a informação sozinho, sob relógio, entre alternativas parecidas.

O ciclo de estudo que sobrevive à espera do próximo edital

Seleção de estatal não tem calendário anual garantido, e o intervalo entre um processo e outro derruba boa parte dos candidatos. O plano precisa funcionar sem data marcada.

  • Escolha a ênfase antes do material, pelo conteúdo programático do último edital publicado.
  • Monte um ciclo por matéria em vez de grade fixa por dia da semana. As matérias entram numa fila com tempo proporcional ao peso no edital, e um dia perdido não quebra o plano, porque a fila retoma de onde parou.
  • Encerre cada tópico respondendo questões da organizadora indicada no edital, com o material fechado. Erro anotado com o motivo rende mais que percentual de acerto.
  • Programe revisões em intervalos crescentes, por exemplo um dia, uma semana e um mês, ajustando pelo que voltar difícil.
  • Simule a prova inteira uma vez por mês, com o tempo e a divisão de blocos do edital anterior, para treinar ritmo e abandono de questão.

A curva do esquecimento descrita por Hermann Ebbinghaus em 1885 sustenta o item das revisões. A memória de material novo decai rápido nos primeiros dias e depois desacelera, e o reforço no intervalo certo interrompe a queda, deixando a curva mais plana a cada repetição.

Os erros de largada de quem mira a companhia

O primeiro erro é estudar regime estatutário. Lei 8.112 e estabilidade do artigo 41 pertencem a outro tipo de vínculo, e o tempo gasto ali não retorna em ponto na prova de uma estatal.

O segundo é escolher o cargo pelo título e descobrir a ênfase quando o material já foi comprado e o cronograma já foi montado. A ênfase vem primeiro, sempre.

O terceiro é planejar em cima de data de edital divulgada por terceiro. Nenhuma previsão é confiável antes da publicação oficial, e cronograma amarrado a data inventada concentra esforço no mês errado. Trate o intervalo entre editais como tempo de construção do bloco básico, que muda pouco de um certame para o outro.

As três correções cabem numa frase: o edital define o alvo, a ênfase define o material e a revisão espaçada define o que ainda estará na cabeça no dia da prova.

Perguntas frequentes

Precisa de faculdade para entrar na Petrobras?

Depende do cargo. Os processos seletivos costumam separar vagas de nível médio técnico e vagas de nível superior, com requisitos distintos de formação e de registro profissional. O edital vigente descreve a exigência de cada função e é a única fonte válida.

Quem passa na Petrobras vira servidor público estável?

Não. O vínculo é de emprego público sob a CLT, porque a Constituição, no artigo 173, submete a sociedade de economia mista ao regime das empresas privadas. A Súmula 390 do Tribunal Superior do Trabalho afirma que a estabilidade do artigo 41 não alcança o empregado de estatal.

Por que o edital fala em processo seletivo público e não em concurso?

Porque a companhia não provê cargo efetivo, e sim emprego regido pela CLT. A exigência de seleção pública continua valendo, pelo artigo 37, inciso II, que menciona cargo ou emprego público. O nome muda, e o dever de prova aberta permanece.

Qual banca organiza a seleção da Petrobras?

A organizadora muda de certame para certame, e apenas o edital vigente confirma o nome. Cesgranrio e Cebraspe já aparecem no histórico de seleções da companhia. Antes de comprar material direcionado por organizadora, confira o edital oficial.

Cai inglês na prova da Petrobras?

O bloco de conhecimentos básicos costuma incluir língua inglesa, com cobrança voltada à compreensão de texto. O peso e o mínimo de acertos aparecem no edital, e o dado precisa ser conferido na edição vigente, porque a divisão de blocos varia entre cargos.

Vale estudar a Lei 13.303 mesmo para cargo técnico?

Para cargo técnico operacional, a prioridade é o conteúdo específico da ênfase, e a legislação da empresa rende pouco ponto. Para cargos administrativos e jurídicos, ela aparece com frequência no conteúdo programático, e a leitura direta da lei é o caminho mais curto.

Aprovado de Primeira está chegando

Deixe seu email e receba o aviso quando o primeiro envio sair.

Entre antes do primeiro envio.

Você só recebe o aviso de lançamento. Cancele quando quiser.